Apesar de todos os avanços experimentados pela civilização humana, algumas pessoas ainda sentem prazer - um mórbido prazer - de manter em cativeiro, longe de seu habitat natural, animais da fauna silvestre. Pior ainda são os casos de pessoas que exibem peles ou cabeças de animais empalhados, como troféus, pelos cantos da casa. Na casa do ex-ditador Romeno Nicolau Ceauccescu, é possível observar diversas peles de Onças pintadas, Tigres e Leopardos servindo de tapetes, na mais absurda demonstração de crueldade e desprezo pela vida animal.
Talvez não seja de se estranhar, vindo de quem não teve respeito algum pela própria vida humana. O fato é que atitudes como essas são possíveis porque ainda existem em vários países pessoas que se dedicam à caça de animais silvestres e ganham a vida obtendo lucros fabulosos com o tráfico de animais. Não sabem que o fim da diversidade genética da vida animal representará o fim da própria vida humana.
Tudo isso acontece aos olhos das autoridades e da própria sociedade que ainda tratam com complacência os crimes ambientais. Por isso é preciso que todos nós estejamos atentos e não aceitemos que nenhum animal selvagem seja mantido em cativeiro. Pode parecer bonito para alguns ter em casa um animal enjaulado vivendo das migalhas da civilização, mas precisamos todos ter a consciência de isso é crime, um crime contra a vida, contra nossa própria vida.
"Portanto lembre-se que do ponto de vista do caçador a vida do animal não tem nenhuma importância, mas do ponto de vista do animal a sua própria vida é seu único bem"
Todos os dias milhares de animais silvestres chegam aos grandes centros urbanos para alimentar um mercado de crueldade e ganância
Você não vê, mas a degradação à nossa volta é imensurável. Veja um exemplo de uma única espécie traficada:
Em praticamente todos os bairros das periferias de grandes centros urbanos podemos encontrar grande incidência de aviculturas e casas de rações. Às vezes mesmo um bairro pequeno chega a comportar mais de 10 desses estabelecimentos.
Em nossas pesquisas pudemos constatar que o menor desses estabelecimentos não vende menos que 120 a 150 kg de semente de girassol por mês (a maior parte deste alimento é consumida por papagaios vítimas do tráfico, encontrados nas residências das pessoas).
Cada papagaio consome uma média de 10 a 15 g de semente de girassol por dia, ou 300 a 450 g de semente de girassol por mês. Tomando-se como base uma avícola que vende um mínimo de 120 kg, certamente temos esse estabelecimento fornecendo alimento para mais de 250 papagaios.
As projeções, então, para todos os estabelecimentos do bairro, da cidade, do Brasil... são assustadoras.
NÚMEROS E MORTES DO TRÁFICO
Por tratar-se esta de uma atividade ilícita, é praticamente impossível obter dados estatísticos em relação aos animais silvestres traficados. Temos certeza, porém, que do volume total apenas uma pequena porcentagem é apreendida; e destes animais, os que são apreendidos longe das regiões de captura (o que corresponde à maior parte deles) jamais retorna aos seus habitats de origem.
Como cada animal tem seu papel no ecossistema em que habita, o desequilíbrio causado aos biomas cada vez mais devastados de seus habitantes naturais é imenso - e uma séria ameaça à vida na Terra, à nossa vida no planeta.
10 para 1 . Ou seria 1 para 10 ?
Constantemente são divulgados dados relativos ao número de animais que perdem a vida como conseqüência do tráfico. De acordo com estes dados, de cada DEZanimais retirados da natureza apenas UM chegaria ao seu destino com vida.
Não nos parece realista essa afirmação, uma vez que o animal silvestre é amoeda do traficante e, portanto, a perda destas vidas é, em outras palavras, prejuízo financeiro. Conhecendo a realidade do tráfico de ponta a ponta através do nosso serviço de inteligência in loco, podemos afirmar que a taxa de óbitos entre animais apreendidos do tráfico é muito pequena, na maioria dos casos inferior a 10%.
Isto, por outro lado, não significa que o traficante zele pelo bem estar dos seus bichos. Pelo contrário: as condições de captura e transporte comprovam ainescrupulosa atitude dessas pessoas perante a vida dos animais. Alguns mais frágeis não resistem a estas agressões
Espaço reduzido a ponto do animal não poder se virar em seu compartimento, luzes permanentemente acesas para não haver a queda de metabolismo, estado de alerta constante, queda de temperatura ambiente costumam ser as condições enfrentadas pelos animais no transporte aos grandes centros urbanos, viagens estas que podem durar até 3 dias (veja mais em Meios de transporte).
O resultado é inevitavelmente stress elevadíssimo. Os animais tratados no pós apreensão precisam, além de atendimento imediato de rehidratação e fortalecimento, ser acondicionados em locais mais adequados e sempre que possível transferidos para recintos de pouco ruído e trânsito para restabelecer um certo grau de tranqüilidade ao seu redor. Nessas condições os animais estarão mais bem preparados para um novo transporte ao seu destino.
Conheça mais sobre primeiros socorros a animais apreendidos.
"Infelizmente, em muitas regiões do Brasil o tráfico de fauna silvestre impera. Para acabar com o mesmo a dedicação de todos nós deve ser de sol a sol, incansável. Devemos estar determinados a extirpar da sociedade esta que é uma das piores modalidades de crime, um crime contra a Terra, contra a humanidade."
MEIOS DE TRANSPORTE
É de regiões remotas, especialmente do Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil, que os animais do tráfico chegam aos grandes centros urbanos. Em carros de passeio, caminhões, carretas e ônibus (muitos deles clandestinos), milhares de animais retirados de seus biomas atravessam o país pelas malhas rodoviárias todos os dias.
Já presenciamos nos trabalhos de campo da SOS FAUNA os mais variados utensílios onde os animais são transportados. Os mais comuns são chamados de transportes ou viajantes, um aglomerado de minúsculas gaiolas que acomodam um ou vários animais por compartimento.
Na periferia de São Paulo é comum observar animais silvestres expostos nas residências - o consumidor final do tráfico. Em função disto estamos realizando alguns trabalhos também no sentido de reprimir o crime de guarda doméstica (capitulado no Artigo 29, Parágrafo 1º, inciso 3º da Lei de Crimes Ambientais). Temos observado que o consumidor final, ao perder "seus" animais, dificilmente volta a ter outros naquela situação.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA - Situação atual
A nova Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) infelizmente não trouxe benefício algum à proteção dos animais silvestres brasileiros.
O crime não foi tipificado, ou seja, teoricamente a quem for pego vendendo 5 coleirinhas, por exemplo, a 2 reais cada um, será aplicada pena semelhante ou igual a quem for pego com 500 filhotes de papagaio.
Em função das penas previstas na lei serem inferiores a 2 anos, o julgamento ocorre através dos juizados especiais criminais, sendo o traficante de animais beneficiado pela Lei 9.099, que é referente aos juizados especiais criminais. Desta forma o traficante jamais poderá ir para a cadeia, e sua pena será restrita, normalmente, ao pagamento de algumas cestas básicas à comunidade ou à prestação de serviços também à comunidade - procedimentos estes que estão muito distantes da reparação do dano causado.
Em resumo: Foi um RETROCESSO JURÍDICO.
CONCEITO DE FAUNA SILVESTRE
Nos termos da lei 5.197/67, entende-se por fauna silvestre:
“os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”.
E de acordo com a lei 9.605/98 no seu art. 29, §3º:
“são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”.
Na verdade, carecemos de uma definição mais completa de modo a assegurar a todos os silvestres a devida proteção legal.
Contudo, são considerados animais silvestres os animais não domesticados, participantes do conjunto de vertebrados, mais especificadamente mamíferos, como o peixe-boi, aves, répteis, peixes e animais marinhos, como a tartaruga marinha, alguns invertebrados superiores (artrópodes) e ainda outros invertebrados, como borboletas.
AMPARO LEGAL
Os animais silvestres estão tutelados pela proteção constitucional genérica, e pelas normas infraconstitucionais, ou seja, estão sob o amparo específico da Lei 5.197/67, que proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha desses animais, assim como estende a proteção aos seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Ademais, constitui crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida licença ou autorização, nos termos da Lei 9.605/98.
COMO ADQUIRIR UM ANIMAL DENTRO DA LEI?
Ao adquirir um animal silvestre proveniente do tráfico, em primeiro lugar o comprador estará alimentando este que é um crime contra a fauna e a natureza de cujos recursos somos todos dependentes. Porém a agressão ecológica não é o único problema: animais silvestres podem transmitir doenças aos seres humanos e até mesmo a animais nativos da região de destino. Os animais domésticos também correm este risco.
Nos dias de hoje, quem quer ter um ou mais pássaros em casa, não precisa mais adquirir suas aves do tráfico de animais.
Basta para isso se dirigir ao escritório regional do IBAMA mais próximo e solicitar a relação dos criadores comerciais de fauna silvestre (veja no site do IBAMAos endereços das suas regionais).
As aves adquiridas de criadores comerciais são nascidas em cativeiro, têm origem controlada, vêm sexadas (você escolhe macho ou fêmea), com sistema de marcação própria (anilha ou micro-chip), com nota fiscal e isentas de qualquer doença. Comprando aves de criadores comerciais você não estará alimentando o tráfico de animais silvestres, pois as aves que irá adquirir não foram capturadas na natureza.
FAUNA SILVESTRE EXÓTICA
Antes de mais nada, animais silvestres são todos aqueles pertencentes às espécies nativas (selvagens), migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Animais silvestres exóticos são todos aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alcançado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em território brasileiro.
Todo e qualquer animal, seja ele silvestre ou silvestre exótico, e cuja espécie não esteja na relação abaixo, deverá ser acompanhado de vasta documentação no ato de sua compra em qualquer loja de animais ou nas mãos de criadores comerciais. Antes de adquirir um animal que não esteja na relação abaixo consulte oIBAMA de seu estado e este lhe fornecerá todas as informações necessárias para realização de uma compra segura e que não venha lhe trazer no futuro nenhum tipo de problema com a Justiça.
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